Estatuto

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Estatutos da Sociedade Brasileira de Teoria e História da Historiografia

CAPÍTULO I – Da Caracterização, Sede e Foro

Art. 1º – A SOCIEDADE BRASILEIRA DE TEORIA E HISTÓRIA DA HISTORIOGRAFIA, daqui por diante denominada SBTHH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e número ilimitado de associados congregando duas categorias, a dos associados coletivos e a dos associados individuais, entendendo-se e constituindo-se, como associados coletivos, instituições, programas, núcleos e grupos de pesquisa que operam no campo da teoria da história, história da historiografia ou campos afins através de pesquisas e formação de pessoal especializado em nível de graduação e pós-graduação; e entendendo-se e constituindo-se, como associados individuais, professores e pesquisadores atuando na área de teoria da história, história da historiografia, bem como seus campos afins.

1º – Poderão filiar-se à SBTHH:
associados coletivos: quaisquer instituições, programas, núcleos, grupos de pesquisa e outros órgãos das Universidades Públicas e Privadas, e outras entidades, existentes no País, que correspondam à definição deste artigo;
associados individuais: professores e pesquisadores que atuam na área de teoria da história, história da historiografia e campos afins.

2º – Qualquer nova afiliação a que se refere o parágrafo anterior deverá ser aprovada pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral, sendo certo que, havendo indeferimento, pela Diretoria, de proposta de ingresso no Quadro de Associados, o proponente poderá, querendo, recorrer da decisão à Assembleia Geral.

3º – Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente por quaisquer obrigações que representantes da SBTHH contraírem em nome desta, sendo certo, por outro lado, que não haverá, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, na forma estatuída pelo parágrafo único do art. 53 do Código Civil.

4º – São direitos dos associados:
Votar e serem votados, cumpridos rigorosamente as condições e requisitos exigidos no presente Estatuto;
Participar das atividades promovidas pela Associação.

5º – São deveres dos associados:
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Pagar à SBTHH, na época própria, a taxa de anuidade fixada pela Diretoria e referendada pela Assembleia Geral.

6º – O descumprimento, pelo associado, de qualquer dever previsto no Estatuto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
Advertência;
Suspensão;
Exclusão ou eliminação do Quadro de Associados; sendo certo que a aplicação da penalidade dependerá da intensidade da falta cometida, sendo também certo que as penalidades de advertência e suspensão são de competência da Diretoria, de cuja decisão caberá recurso à Assembleia Geral, enquanto que a penalidade de exclusão ou eliminação do associado, reconhecida a existência de motivos graves para tal, será sempre de competência da Assembleia Geral, convocada na forma prevista no presente Estatuto e para esse fim, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à mesma Assembleia, e apreciando proposta da Diretoria, nesse sentido.

7º – A SBTHH não terá caráter político partidário nem confessional.
Art. 2º – Fica eleito como Sede e Foro da SBTHH a cidade de Mariana, com endereço à Rua do Seminário, s/n – Instituto de Ciências Humanas e Sociais – ICHS, Centro, Mariana, Estado de Minas Gerais.

1º – Com a eleição de nova Diretoria, poderá esta estabelecer novo foro e sede da SBTHH, considerando as conveniências da entidade (Art. 7o, alínea “F”).


CAPÍTULO II – Das Finalidades

Art. 3º – São finalidades da SBTHH:

Incentivar o estudo, o ensino e a pesquisa brasileira no âmbito da teoria e história da historiografia;
Promover reuniões científicas objetivando o intercâmbio de informações entre seus associados e os de associações similares brasileiras, estrangeiras ou internacionais;
Apoiar a edição de revistas acadêmicas e publicações de outra natureza nos campos de atuação da sociedade;
Agir no interesse dos associados e representá-los junto a órgãos públicos e privados;
Promover o Seminário Internacional de Teoria e História da Historiografia;
Apoiar a realização de eventos regionais e nacionais nos campos de atuação da SBTHH;
Promover o intercâmbio e a cooperação com associados e entidades nacionais e estrangeiras da mesma natureza.


CAPÍTULO III – Da Organização

Art. 4º – A SBTHH será composta dos seguintes órgãos:

Uma Diretoria
Um Conselho Fiscal
Um Conselho Científico
Uma Diretoria de Publicações
Uma Assembleia Geral
1º – A Diretoria será composta por:
Um Presidente
Um Vice-Presidente
Um Secretário Geral
Um Secretário Adjunto
Um Tesoureiro


2º – O Conselho Fiscal será composto de três membros eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, para um mandato de três anos com possibilidade de reeleição para um mandato consecutivo para o mesmo cargo.


3º – O Conselho Científico será composto por pesquisadores com título de doutor e reconhecida produção científica na área, em número mínimo de cinco, eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, para um mandato de três anos com possibilidade de reeleição para um mandato consecutivo para o mesmo cargo. A Diretoria poderá ampliar o Conselho Científico ad referendum da Assembleia Geral.


4º – Só poderão ser eleitos para a Diretoria, as Diretorias Regionais, o Conselho Fiscal e o Conselho Científico membros associados, coletivos e individuais, atualizados com o pagamento da anuidade.


5º – A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos associados e as suas deliberações, tomadas de acordo com a lei e este Estatuto, obrigam a todos os associados, mesmo os ausentes ou dissidentes, sendo certo que as Assembleias Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente e constituídas pela Diretoria, pelos Conselhos Fiscal e Científico e por todos os associados, sendo também certo que a Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á a cada três anos, enquanto que a Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que os interesses da SBTHH exigirem a deliberação dos associados.


6º – A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente, ou pela maioria dos membros da Diretoria, assegurado sempre, contudo, o direito de promover a sua convocação a associados que representem, no mínimo, 2/5 (dois quintos) da totalidade dos associados, sendo certo que a convocação far-se-á mediante carta-circular enviada a todos os associados com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia.


7º – As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes à Assembleia Geral, salvo para as matérias que a legislação vigente ou este Estatuto exigirem e fixarem quorum especial.


8º – Para as deliberações relativas à alteração do Estatuto da SBTHH e/ou a destituição de administradores, será sempre exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia especialmente convocada para qualquer desses fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta da totalidade dos associados, ou com menos de 1/3 (um) terço nas convocações seguintes.


9º – A Assembleia Geral, para qualquer outra matéria, instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de associados que representem, no mínimo, ¼ (um quarto) da totalidade dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número de associados, mediando entre a primeira e segunda convocações um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos.


10 – Têm direito a voto na Assembleia todos os associados, desde que se tenham filiado há, no mínimo, seis meses e que estejam em dia com a anuidade.


11 – Os votos têm pesos diferenciados:
o voto do associado coletivo tem peso 4;
o voto do associado individual tem peso 1.


Art. 5º – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano.

Art. 6º – A SBTHH será representada ativa e passivamente pelo Presidente, em juízo e em geral, nas suas relações com terceiros.

Art. 7º – Compete à Diretoria:

Formular programas de trabalho da SBTHH;
Estabelecer diretrizes orçamentárias;
Supervisionar a execução dos programas e orçamentos;
Aprovar novas filiações ad referendum da Assembleia Geral;
Ampliar o Conselho Científico ad referendum da Assembleia Geral;
Definir o valor da anuidade ad referendum da Assembleia Geral;
Estabelecer novo foro e sede da SBTHH, providenciando a alteração estatutária nesse sentido.


Art. 8º – Compete ao Presidente:

Representar a SBTHH em atos da vida social;
Zelar pela consecução de suas finalidades científico-profissionais;
Manter contato com organizações congêneres;
Assinar acordos, convênios, contratos ou compromissos de qualquer natureza, bem como documentos de interesse da sociedade;
Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
Coordenar as atividades da SBTHH;
Coordenar seu programa editorial.


Art. 9º – Na ausência do Presidente ele será substituído pelo Vice-Presidente, ou pelo Diretor por ele designado.

Art. 10 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

Art. 11 – Compete ao Secretário cumprir as decisões da Diretoria, incumbindo-lhe coordenar todos os serviços técnicos e administrativos da SBTHH, admitir e demitir funcionários.

Art. 12 – Compete ao Secretário Adjunto substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos, bem como exercer as atribuições que lhe forem definidas pela Diretoria, por proposta do Presidente.

Art. 13 – Compete ao Tesoureiro a gestão financeira da SBTHH.

Art. 14 – Os poderes para abrir e movimentar contas bancárias ou contrair obrigações em nome da SBTHH deverão ser exercidos pelo Presidente, pelo Tesoureiro e pelo Secretário Geral, sendo necessária a assinatura conjunta de dois dos referidos diretores.

Art. 15 – Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir parecer sobre as contas da SBTHH.

Art. 16 – Compete ao Conselho Científico:

Promover o desenvolvimento das atividades científicas da SBTHH;
Emitir parecer sobre as propostas de filiação de novos associados, quando solicitado pela Diretoria;
Participar da organização de reuniões científicas da SBTHH;
Compor o Conselho Editorial de Publicações.
Art. 17 – Compete ao Diretor de Publicações:

Avalizar, editar e distribuir a produção científica correlata com os objetivos da SBTHH, particularmente em formato digital;
Viabilizar a publicação de teses e dissertações, traduções, material didático e manuais, guias de fontes e coletâneas dentre outros produtos bibliográficos compatíveis com os objetivos da SBTHH;
Realizar convênios e parceria com programas de pós-graduação e outras sociedades científicas com vistas a realizar coedições;
Apoiar a publicação de periódicos afiliados à SBTHH.
Art. 18 – Compete à Assembleia Geral:

Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria e dos Conselho Fiscal e Científico da SBTHH;
Deliberar acerca da admissão de novos associados, quando solicitada pela Diretoria, e deliberar, em grau de recurso, de interposição da parte interessada, a admissão de proponente a associado, cujo ingresso na Associação foi indeferido pela Diretoria;
Alterar ou reformar o Estatuto da Associação, observadas as disposições legais;
Aprovar as contas da SBTHH mediante parecer do Conselho Fiscal.
Art. 19 – A receita da SBTHH provém de:

Pagamento da anuidade feito pelos sócios;
Recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou outros instrumentos jurídicos que visem à obtenção de apoio institucional destinado à execução de programas e atividades específicas firmados com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
Donativos, legados ou subvenções de qualquer espécie;
Investimento e operações de crédito;
Rendas eventuais.


Art. 20 – A receita arrecadada será aplicada exclusivamente na manutenção da SBTHH para consecução de suas finalidades, devendo ser depositada em conta bancária da Sociedade.

Art. 21 – A receita e a despesa constarão de orçamento único elaborado pela Tesouraria e aprovado pela Assembleia Geral com base em parecer do Conselho Fiscal.

1º – A arrecadação das contribuições dos sócios é de responsabilidade da Tesouraria e por ela será realizada.


CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais

Art. 22 – O presente Estatuto somente poderá ser modificado pela Assembleia Geral, mediante voto concorde de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, mediante proposta da Diretoria, ou de pelo menos 2/5 (dois quintos) da totalidade dos associados.

Art. 23 – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria, cabendo recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo.

Art. 24 – A dissolução da SBTHH somente poderá ser decidida por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

1º – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido da SBTHH terá o destino que lhe for dado pela Assembleia Geral.
2º – A dissolução será executada pela Diretoria ou por uma Comissão Especial criada para este fim pela Assembleia Geral.
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CAPÍTULO I – Da Caracterização, Sede e Foro

Art. 1º – A SOCIEDADE BRASILEIRA DE TEORIA E HISTÓRIA DA HISTORIOGRAFIA, daqui por diante denominada SBTHH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e número ilimitado de associados congregando duas categorias, a dos associados coletivos e a dos associados individuais, entendendo-se e constituindo-se, como associados coletivos, instituições, programas, núcleos e grupos de pesquisa que operam no campo da teoria da história, história da historiografia ou campos afins através de pesquisas e formação de pessoal especializado em nível de graduação e pós-graduação; e entendendo-se e constituindo-se, como associados individuais, professores e pesquisadores atuando na área de teoria da história, história da historiografia, bem como seus campos afins.

1º – Poderão filiar-se à SBTHH:
associados coletivos: quaisquer instituições, programas, núcleos, grupos de pesquisa e outros órgãos das Universidades Públicas e Privadas, e outras entidades, existentes no País, que correspondam à definição deste artigo;
associados individuais: professores e pesquisadores que atuam na área de teoria da história, história da historiografia e campos afins.


2º – Qualquer nova afiliação a que se refere o parágrafo anterior deverá ser aprovada pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral, sendo certo que, havendo indeferimento, pela Diretoria, de proposta de ingresso no Quadro de Associados, o proponente poderá, querendo, recorrer da decisão à Assembleia Geral.


3º – Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente por quaisquer obrigações que representantes da SBTHH contraírem em nome desta, sendo certo, por outro lado, que não haverá, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, na forma estatuída pelo parágrafo único do art. 53 do Código Civil.


4º – São direitos dos associados:
Votar e serem votados, cumpridos rigorosamente as condições e requisitos exigidos no presente Estatuto;
Participar das atividades promovidas pela Associação.


5º – São deveres dos associados:
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Pagar à SBTHH, na época própria, a taxa de anuidade fixada pela Diretoria e referendada pela Assembleia Geral.


6º – O descumprimento, pelo associado, de qualquer dever previsto no Estatuto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
Advertência;
Suspensão;
Exclusão ou eliminação do Quadro de Associados; sendo certo que a aplicação da penalidade dependerá da intensidade da falta cometida, sendo também certo que as penalidades de advertência e suspensão são de competência da Diretoria, de cuja decisão caberá recurso à Assembleia Geral, enquanto que a penalidade de exclusão ou eliminação do associado, reconhecida a existência de motivos graves para tal, será sempre de competência da Assembleia Geral, convocada na forma prevista no presente Estatuto e para esse fim, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à mesma Assembleia, e apreciando proposta da Diretoria, nesse sentido.


7º – A SBTHH não terá caráter político partidário nem confessional.

Art. 2º – Fica eleito como Sede e Foro da SBTHH a cidade de Mariana, com endereço à Rua do Seminário, s/n – Instituto de Ciências Humanas e Sociais – ICHS, Centro, Mariana, Estado de Minas Gerais.

1º – Com a eleição de nova Diretoria, poderá esta estabelecer novo foro e sede da SBTHH, considerando as conveniências da entidade (Art. 7o, alínea “F”).


CAPÍTULO II – Das Finalidades

Art. 3º – São finalidades da SBTHH:

Incentivar o estudo, o ensino e a pesquisa brasileira no âmbito da teoria e história da historiografia;
Promover reuniões científicas objetivando o intercâmbio de informações entre seus associados e os de associações similares brasileiras, estrangeiras ou internacionais;
Apoiar a edição de revistas acadêmicas e publicações de outra natureza nos campos de atuação da sociedade;
Agir no interesse dos associados e representá-los junto a órgãos públicos e privados;
Promover o Seminário Internacional de Teoria e História da Historiografia;
Apoiar a realização de eventos regionais e nacionais nos campos de atuação da SBTHH;
Promover o intercâmbio e a cooperação com associados e entidades nacionais e estrangeiras da mesma natureza.


CAPÍTULO III – Da Organização

Art. 4º – A SBTHH será composta dos seguintes órgãos:

Uma Diretoria
Um Conselho Fiscal
Um Conselho Científico
Uma Diretoria de Publicações
Uma Assembleia Geral
1º – A Diretoria será composta por:
Um Presidente
Um Vice-Presidente
Um Secretário Geral
Um Secretário Adjunto
Um Tesoureiro


2º – O Conselho Fiscal será composto de três membros eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, para um mandato de três anos com possibilidade de reeleição para um mandato consecutivo para o mesmo cargo.


3º – O Conselho Científico será composto por pesquisadores com título de doutor e reconhecida produção científica na área, em número mínimo de cinco, eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria, para um mandato de três anos com possibilidade de reeleição para um mandato consecutivo para o mesmo cargo. A Diretoria poderá ampliar o Conselho Científico ad referendum da Assembleia Geral.


4º – Só poderão ser eleitos para a Diretoria, as Diretorias Regionais, o Conselho Fiscal e o Conselho Científico membros associados, coletivos e individuais, atualizados com o pagamento da anuidade.


5º – A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos associados e as suas deliberações, tomadas de acordo com a lei e este Estatuto, obrigam a todos os associados, mesmo os ausentes ou dissidentes, sendo certo que as Assembleias Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente e constituídas pela Diretoria, pelos Conselhos Fiscal e Científico e por todos os associados, sendo também certo que a Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á a cada três anos, enquanto que a Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que os interesses da SBTHH exigirem a deliberação dos associados.


6º – A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente, ou pela maioria dos membros da Diretoria, assegurado sempre, contudo, o direito de promover a sua convocação a associados que representem, no mínimo, 2/5 (dois quintos) da totalidade dos associados, sendo certo que a convocação far-se-á mediante carta-circular enviada a todos os associados com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia.


7º – As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes à Assembleia Geral, salvo para as matérias que a legislação vigente ou este Estatuto exigirem e fixarem quorum especial.


8º – Para as deliberações relativas à alteração do Estatuto da SBTHH e/ou a destituição de administradores, será sempre exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia especialmente convocada para qualquer desses fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta da totalidade dos associados, ou com menos de 1/3 (um) terço nas convocações seguintes.


9º – A Assembleia Geral, para qualquer outra matéria, instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de associados que representem, no mínimo, ¼ (um quarto) da totalidade dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número de associados, mediando entre a primeira e segunda convocações um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos.


10 – Têm direito a voto na Assembleia todos os associados, desde que se tenham filiado há, no mínimo, seis meses e que estejam em dia com a anuidade.


11 – Os votos têm pesos diferenciados:
o voto do associado coletivo tem peso 4;
o voto do associado individual tem peso 1.
Art. 5º – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano.

Art. 6º – A SBTHH será representada ativa e passivamente pelo Presidente, em juízo e em geral, nas suas relações com terceiros.

Art. 7º – Compete à Diretoria:

Formular programas de trabalho da SBTHH;
Estabelecer diretrizes orçamentárias;
Supervisionar a execução dos programas e orçamentos;
Aprovar novas filiações ad referendum da Assembleia Geral;
Ampliar o Conselho Científico ad referendum da Assembleia Geral;
Definir o valor da anuidade ad referendum da Assembleia Geral;
Estabelecer novo foro e sede da SBTHH, providenciando a alteração estatutária nesse sentido.


Art. 8º – Compete ao Presidente:

Representar a SBTHH em atos da vida social;
Zelar pela consecução de suas finalidades científico-profissionais;
Manter contato com organizações congêneres;
Assinar acordos, convênios, contratos ou compromissos de qualquer natureza, bem como documentos de interesse da sociedade;
Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
Coordenar as atividades da SBTHH;
Coordenar seu programa editorial.


Art. 9º – Na ausência do Presidente ele será substituído pelo Vice-Presidente, ou pelo Diretor por ele designado.

Art. 10 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

Art. 11 – Compete ao Secretário cumprir as decisões da Diretoria, incumbindo-lhe coordenar todos os serviços técnicos e administrativos da SBTHH, admitir e demitir funcionários.

Art. 12 – Compete ao Secretário Adjunto substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos, bem como exercer as atribuições que lhe forem definidas pela Diretoria, por proposta do Presidente.

Art. 13 – Compete ao Tesoureiro a gestão financeira da SBTHH.

Art. 14 – Os poderes para abrir e movimentar contas bancárias ou contrair obrigações em nome da SBTHH deverão ser exercidos pelo Presidente, pelo Tesoureiro e pelo Secretário Geral, sendo necessária a assinatura conjunta de dois dos referidos diretores.

Art. 15 – Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir parecer sobre as contas da SBTHH.

Art. 16 – Compete ao Conselho Científico:

Promover o desenvolvimento das atividades científicas da SBTHH;
Emitir parecer sobre as propostas de filiação de novos associados, quando solicitado pela Diretoria;
Participar da organização de reuniões científicas da SBTHH;
Compor o Conselho Editorial de Publicações.
Art. 17 – Compete ao Diretor de Publicações:

Avalizar, editar e distribuir a produção científica correlata com os objetivos da SBTHH, particularmente em formato digital;
Viabilizar a publicação de teses e dissertações, traduções, material didático e manuais, guias de fontes e coletâneas dentre outros produtos bibliográficos compatíveis com os objetivos da SBTHH;
Realizar convênios e parceria com programas de pós-graduação e outras sociedades científicas com vistas a realizar coedições;
Apoiar a publicação de periódicos afiliados à SBTHH.
Art. 18 – Compete à Assembleia Geral:

Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria e dos Conselho Fiscal e Científico da SBTHH;
Deliberar acerca da admissão de novos associados, quando solicitada pela Diretoria, e deliberar, em grau de recurso, de interposição da parte interessada, a admissão de proponente a associado, cujo ingresso na Associação foi indeferido pela Diretoria;
Alterar ou reformar o Estatuto da Associação, observadas as disposições legais;
Aprovar as contas da SBTHH mediante parecer do Conselho Fiscal.
Art. 19 – A receita da SBTHH provém de:

Pagamento da anuidade feito pelos sócios;
Recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou outros instrumentos jurídicos que visem à obtenção de apoio institucional destinado à execução de programas e atividades específicas firmados com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
Donativos, legados ou subvenções de qualquer espécie;
Investimento e operações de crédito;
Rendas eventuais.
Art. 20 – A receita arrecadada será aplicada exclusivamente na manutenção da SBTHH para consecução de suas finalidades, devendo ser depositada em conta bancária da Sociedade.

Art. 21 – A receita e a despesa constarão de orçamento único elaborado pela Tesouraria e aprovado pela Assembleia Geral com base em parecer do Conselho Fiscal.

1º – A arrecadação das contribuições dos sócios é de responsabilidade da Tesouraria e por ela será realizada.


CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais

Art. 22 – O presente Estatuto somente poderá ser modificado pela Assembleia Geral, mediante voto concorde de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, mediante proposta da Diretoria, ou de pelo menos 2/5 (dois quintos) da totalidade dos associados.

Art. 23 – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria, cabendo recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo.

Art. 24 – A dissolução da SBTHH somente poderá ser decidida por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

1º – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido da SBTHH terá o destino que lhe for dado pela Assembleia Geral.

2º – A dissolução será executada pela Diretoria ou por uma Comissão Especial criada para este fim pela Assembleia Geral.

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